Os créditos de PIS e Cofins representam uma importante oportunidade de redução da carga tributária para empresas enquadradas no regime de Lucro Real.
Esses tributos incidem sobre o faturamento e, quando apurados no regime não cumulativo, permitem que o contribuinte se credite de determinados custos e despesas essenciais à atividade empresarial, conforme previsto na legislação fiscal vigente.
O correto aproveitamento desses créditos impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.
No regime não cumulativo, as empresas podem descontar créditos relacionados a bens e serviços utilizados como insumos na produção de mercadorias ou na prestação de serviços.
O conceito de insumo, consolidado por decisões do Superior Tribunal de Justiça, considera a essencialidade e a relevância do item para o desenvolvimento da atividade econômica.
Isso amplia a possibilidade de creditamento e exige uma análise criteriosa das operações da empresa para identificar oportunidades legais de economia tributária.
Entre os principais itens passíveis de crédito estão gastos com matérias-primas, energia elétrica, aluguéis de prédios e equipamentos, fretes na operação de venda, serviços de manutenção, limpeza, vigilância, além de despesas com armazenagem e logística.
Também é possível o aproveitamento de créditos sobre bens do ativo imobilizado, por meio da depreciação ou amortização, desde que utilizados diretamente na atividade-fim da empresa.
A correta apuração dos créditos exige organização contábil, fiscal e documental. Notas fiscais, contratos e relatórios devem estar devidamente registrados e conciliados para evitar inconsistências que possam gerar autuações fiscais.
Além disso, o acompanhamento constante da legislação e da jurisprudência é fundamental, já que alterações normativas e decisões judiciais podem ampliar ou restringir o direito ao creditamento.
Por fim, outro ponto relevante é a possibilidade de recuperação de créditos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de procedimentos administrativos ou judiciais.
Essa recuperação pode gerar valores expressivos para as empresas, funcionando como uma fonte adicional de capital.
Postagem criada em: 27/01/2026 - 11:41