O gerenciamento adequado de resíduos industriais é uma obrigação legal e ambiental que toda empresa deve seguir. No caso dos resíduos classificados como Classe II, que são os não perigosos, o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) também pode ser exigido, dependendo do tipo de resíduo e da forma de destinação.
Esse certificado é um documento emitido por órgãos ambientais, como a CETESB em São Paulo, que autoriza a destinação final de resíduos a locais devidamente licenciados.
Os resíduos Classe II são subdivididos em Classe II A (não inertes) e Classe II B (inertes). Os primeiros têm características que podem degradar com o tempo, como restos de alimentos, papel contaminado, borrachas e plásticos diversos. Já os inertes não sofrem decomposição significativa, como vidros, cerâmicas e certos tipos de entulho.
Apesar de não oferecerem risco imediato à saúde ou ao meio ambiente, esses resíduos ainda assim precisam de uma destinação controlada, e é aí que o CADRI se torna necessário.
Quando a empresa gera uma quantidade significativa de resíduo Classe II ou quando o resíduo é enviado a locais que requerem controle da CETESB, o CADRI é obrigatório.
O documento assegura que o transporte e a destinação sejam realizados conforme a legislação ambiental, evitando descarte irregular, contaminação do solo ou da água e possíveis penalidades legais.
A solicitação do CADRI para resíduo classe II exige o preenchimento de informações detalhadas sobre o tipo de resíduo, o volume, o gerador e o destino final. Além disso, é necessário que o transportador e o receptor estejam devidamente licenciados. Esse processo garante rastreabilidade e segurança ambiental em toda a cadeia de gerenciamento de resíduos.
Mesmo que os resíduos Classe II não sejam perigosos, o seu tratamento e destinação devem seguir critérios técnicos e legais.
Postagem criada em: 24/06/2025 - 13:24