O CADRI Coletivo (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um instrumento ambiental importante para o gerenciamento correto de resíduos perigosos ou de interesse ambiental, principalmente em empreendimentos que geram pequenas quantidades desses resíduos.
Emitido pela CETESB no estado de São Paulo, o CADRI é obrigatório para autorizar o transporte e a destinação final adequada de resíduos, como solventes, óleos usados, lodos industriais, tintas e outros materiais potencialmente contaminantes.
O diferencial do modelo coletivo está em sua proposta de agregação de pequenos geradores. Em vez de cada empresa obter um CADRI individual, que pode ser custoso e burocrático, várias empresas de um mesmo setor ou localidade se unem sob a responsabilidade de uma entidade ou empresa autorizada.
Essa entidade consolida as informações, organiza a logística de coleta e transporte, e obtém um único CADRI que contempla todos os geradores participantes. Essa prática é comum em condomínios industriais, associações comerciais ou cooperativas.
Esse modelo traz diversas vantagens práticas e ambientais. A principal delas é a viabilidade econômica para micro e pequenas empresas que, isoladamente, teriam dificuldade em arcar com os custos de análise, emissão e transporte de seus resíduos.
Além disso, o CADRI incentiva o descarte legal e reduz o risco de descarte irregular, promovendo a conformidade ambiental e diminuindo os impactos ao meio ambiente.
Para participar de um CADRI, o gerador de resíduos precisa estar regularizado ambientalmente e fornecer as informações técnicas exigidas, como o tipo de resíduo, volume gerado e processos produtivos envolvidos.
A empresa responsável pelo agrupamento realiza a caracterização dos resíduos, organiza o transporte com empresas licenciadas e envia os materiais para destinação final adequada, como incineração, coprocessamento ou aterros industriais.
Postagem criada em: 23/06/2025 - 15:43