As empresas que geram resíduos classificados como perigosos devem seguir normas rígidas para garantir que a destinação desses materiais ocorra de forma segura e legal. Um dos documentos mais importantes nesse processo é o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).
Emitido por órgãos ambientais, como a CETESB em São Paulo, o CADRI é obrigatório para autorizar o transporte e a destinação final de resíduos perigosos, conforme determina a legislação ambiental brasileira.
Resíduos perigosos são aqueles que apresentam características como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade ou patogenicidade, podendo causar danos à saúde humana e ao meio ambiente.
Exemplos incluem solventes, óleos contaminados, produtos químicos vencidos, resíduos de tintas, lodos industriais, entre outros. Por isso, a sua movimentação deve ser rigidamente controlada, desde o local de geração até o destino final.
Para obter o CADRI resíduos perigosos, a empresa precisa informar detalhadamente o tipo e a quantidade de resíduo gerado, os dados do transportador licenciado e da empresa receptora, além da forma de tratamento ou disposição final.
Todo o processo deve ser documentado e aprovado pelo órgão ambiental competente, garantindo rastreabilidade e conformidade com a legislação.
A ausência do CADRI ou o descarte inadequado de resíduos perigosos pode resultar em multas severas, sanções ambientais, interdição das atividades e sérios danos à imagem da empresa. Além disso, o risco de contaminação do solo, da água e do ar é elevado, o que reforça a importância do controle rigoroso desse tipo de resíduo.
Contar com uma consultoria ambiental especializada pode ser essencial para agilizar o processo de solicitação do CADRI e evitar erros que comprometam a regularização da empresa.
Postagem criada em: 24/06/2025 - 13:25