Empresas que geram, transportam ou destinam resíduos industriais e perigosos devem estar atentas às exigências legais ambientais.
Entre os documentos essenciais para a atuação regular nesse setor estão o CADRI Licença de Operação, ambos fundamentais para garantir que os processos estejam de acordo com a legislação ambiental vigente.
O CADRI é um documento emitido pelos órgãos ambientais estaduais, como a CETESB em São Paulo, e autoriza o transporte e a destinação adequada de resíduos de interesse ambiental.
Ele funciona como uma permissão formal para que os resíduos sejam enviados a locais licenciados para tratamento, armazenamento ou disposição final. Esse certificado é exigido sempre que há movimentação de resíduos classificados como perigosos ou que possam causar impacto significativo ao meio ambiente.
Já a Licença de Operação é parte integrante do processo de licenciamento ambiental. Ela autoriza, de forma oficial, o funcionamento de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar poluição.
A LO é concedida após a verificação de que a empresa cumpre todas as exigências ambientais, incluindo medidas de controle, monitoramento e destinação correta dos resíduos gerados.
É importante destacar que esses dois documentos estão diretamente relacionados. Para que uma empresa possa obter ou renovar sua LO, ela precisa demonstrar que está realizando a destinação dos resíduos de forma legal e segura — e é aí que entra o CADRI. A ausência desse certificado pode resultar na negativa da licença, multas ambientais e até mesmo a interdição das atividades.
Portanto, contar com uma consultoria especializada é essencial para evitar riscos legais e garantir que a empresa opere dentro dos padrões exigidos pelos órgãos ambientais.
Postagem criada em: 24/06/2025 - 13:22